19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes: EI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Especial Cível
Publicação
Julgamento
Relator
João Moreno Pomar
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. PRINCÍPIOS DA TUTELA EXECUTIVA.
O princípio de que a execução se desenvolve no interesse do credor e da responsabilidade patrimonial não são absolutos. A sua aplicação deve se harmonizar com aqueles que impõem utilidade à execução, menor gravame e onerosidade ao devedor e efetividade da execução por meios que respeitem a dignidade do devedor. Veículo de pouco valor, antigo e modesto que se destina ao uso de pessoa fragilizada pela idade e pela doença, pode ser alcançado pela regra de impenhorabilidade, mormente quando o produto da sua alienação não atenderá à razoável amortização do débito.POR MAIORIA, DESACOLHERAM OS EMBARGOS INFRINGENTES.