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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0122916-36.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
24/05/2017
Julgamento
18 de Maio de 2017
Relator
Paulo Sérgio Scarparo
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BANCÁRIOS.De acordo com o REsp nº 1349453/MS (art. 543-C do CPC, tema n. 648), é cabível o ajuizamento de ação cautelar exibitória de documentos bancários, desde que:
1 - comprovada a relação jurídica entre as partes, 2- comprovada a prévia solicitação do documento à instituição financeira, 3 - não haja atendimento do pedido em prazo razoável e 4 - pagamento do custo do serviço.Caso em que não houve prova da prévia solicitação dos documentos à instituição financeira. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME.