26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70044493146 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70044493146 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
01/11/2011
Julgamento
27 de Outubro de 2011
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PELOS AVÓS PATERNOS. AMPLIAÇÃO. DESCABIMENTO.
É descabida a autorização de visitas dos avós ao neto, sem a companhia materna, pois ainda pende de realização o estudo psicológico determinado nos autos de dissolução de união estável, quando foi suspensa a visitação do genitor ao filho, em razão de seu comportamento depressivo. Permitir a visita ao neto, resultaria em aproximação deste com o genitor, que reside com os pais, avós nesta demanda. Os avós têm assegurado o seu direito de visitas ao neto, garantindo a todos a manutenção dos vínculos afetivos. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.