18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO CONTRATUAL.
Não demonstrada qualquer irregularidade na contratação ou, ainda, eventual descumprimento contratual pela instituição financeira, nem mesmo cobrança indevida ou abusiva, nada há para repetir ou compensar.Pretensão de revisão da cláusula que prevê a cobrança da comissão de permanência que configura inovação recursal indevida, não podendo ser conhecida.Mantidos os descontos em folha como forma de pagamento do valor contratado, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que considera lícita tal cláusula, restando inviabilizada a pretensão de depósito judicial de valores.Diante do eventual inadimplemento do autor, e possível o cadastramento negativo do seu nome. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA.