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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 70041071200 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70041071200 RS
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
18/04/2011
Julgamento
8 de Abril de 2011
Relator
Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. DESCABIMENTO.
O Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 03 de dezembro de 2008, ao julgar os R.Exts. 349.703 e 466.343, firmou orientação de que, pelo fato de o Brasil ter ratificado o Pacto de São José da Costa Rica, restaram derrogadas as normas estritamente legais definidoras da prisão do depositário infiel. Tal orientação, inclusive, já é adotada pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, resta afastada a possibilidade da prisão civil do depositário infiel. Súmula vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal.ORDEM CONCEDIDA.