19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-90.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Tasso Caubi Soares Delabary
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. USUÁRIOS DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Considerando que os coautores não titulares das unidades consumidoras são também usuários dos serviços de energia elétrica prestado pela fornecedora de serviço, eis que lograram demonstrar residir no local, de rigor reconhecer a legitimidade ativa das pessoas que efetivamente utilizam o serviço e foram afetadas pela interrupção e demora no restabelecimento, enquadrando-se no conceito de consumidor, conforme art. 2º e art. 17 do CDC.RESPONSABILIDADE CIVIL. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. POSTES EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ÚNICO FIXADO PARA CADA UNIDADE CONSUMIDORA.A concessionária de serviço público fornecedora de energia elétrica responde pelos prejuízos causados aos consumidores, por defeito na prestação do serviço, de forma objetiva de acordo com o art. 37, § 6º, da Constituição Federal. A interrupção do serviço de energia elétrica devido à má conservação dos postes e por período demasiado é situação de per si suficiente a causar dano moral, mormente porque se constitui em serviço de natureza essencial à pessoa para desenvolvimento da vida moderna em sociedade. O dano é in re ipsa e decorre diretamente do fato, independentemente, portanto da demonstração pela vítima dos danos resultantes.Valor da condenação reduzido para R$ 5.000,00 para cada unidade consumidora (nº 2732138-0, nº 5060214-4 e nº 2135191-1), observado que se trata de responsabilidade civil contratual e que a indenização deverá levar em conta a unidade consumidora afetada pela energia elétrica como um todo indivisível, de modo a compensar os integrantes afetados, independentemente do número de habitantes, evitando distorções e o locupletamento indevido, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Em se tratando de responsabilidade civil contratual, os juros de mora incidem a contar da citação.VERBA HONORÁRIA.Honorários majorados para o percentual de 15% sobre o valor atualizado da condenação, de acordo com os vetores do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.