28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70040775660 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70040775660 RS
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
14/04/2011
Julgamento
30 de Março de 2011
Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
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Ementa
TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS DE ICMS. LEI ESTADUAL Nº 10.079/94. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS CONTÁBEIS DO ICMS. PROCESSO CAUTELAR. DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
Na esteira do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 234.917-RS, MAURÍCIO CORRÊA, descabia a correção monetária dos créditos do ICMS e, com isso, improcedente o pedido feito pela autora.A posterior edição de lei estadual (Lei nº 10.079/94) não leva à procedência parcial do pedido, uma vez não oferecer o Estado, a partir da referida lei, de sua iniciativa, qualquer ressalva à atualização monetária dos créditos de ICMS, correspondendo a hipótese a inexistência de interesse de agir.Constando o pedido de afastamento de restrições em decreto estadual, quanto à cessão ou transferência de créditos do ICMS, apenas de ação cautelar, objeto de pedido de desistência, não se apresenta possível, sob pena de decisão ultra petita, conhecer de tal pleito por ocasião do julgamento da demanda principal.