4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 010XXXX-33.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
31/05/2017
Julgamento
25 de Maio de 2017
Relator
Ricardo Moreira Lins Pastl
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANTE SEGREGADO EM REGIME FECHADO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CABIMENTO.
Enquanto o alimentante estiver segregado em regime fechado, estando impossibilitado de exercer atividade remunerada, deve ser suspensa a exigibilidade da obrigação alimentar, solução que, todavia, não implica eventual prejuízo à percepção de ocasional benefício de auxílio-reclusão, que não é pago ao apenado, mas a seus dependentes (artigo 80 da Lei 8.213/91).APELAÇÃO PROVIDA.