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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 70041729922 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 70041729922 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
15/04/2011
Julgamento
7 de Abril de 2011
Relator
Odone Sanguiné
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Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DESACOLHIDOS.
1. Admissível o acolhimento de embargos declaratórios para sanar omissão, contradição ou obscuridade existentes no acórdão, importando ou não na modificação do julgado atacado.
2. Entendimento firmado por esta Câmara Criminal que está em consonância com o adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo inviável o acolhimento dos presentes embargos apenas por discordância deste posicionamento.DESACOLHERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. UNÂNIME.