19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS LEGAIS. PRESENÇA. FAZENDA PÚBLICA. ASTREINTES. POSSIBILIDADE.
À concessão da tutela antecipada, obrigatória prova inequívoca das alegações iniciais, pressuposto comum, somado a um dos requisitos específicos: fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso de direito de defesa/manifesto propósito protelatório do réu. Presentes os requisitos, cabível a concessão do provimento antecipado.Caso em a prova inicial indica que o imóvel dos autores teve danos estruturais decorrentes de obra levada a efeito pelos réus em terreno lindeiro.A fixação de multa para o eventual descumprimento de ordem judicial tem como objetivo impor, desde logo, penalidade ao infrator e compensação àquele a quem beneficiar a astreintes. Possibilitando de arbitramento em desfavor da Fazenda Pública.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA.