Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0101625-77.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
30/05/2017
Julgamento
25 de Maio de 2017
Relator
João Moreno Pomar
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.DANO MORAL. COMPRA E VENDA. DEMORA NA OUTORGA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA.
O reconhecimento à compensação por dano moral exige a prova de ato ilícito, a demonstração do nexo causal e o dano indenizável que se caracteriza por gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro. A demora em obter outorga de escritura de compra e venda não constitui por si só dano moral - Circunstância dos autos em que se impõe decotar a condenação por danos morais e julgar improcedente a ação.RECURSO PROVIDO.