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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 70037951936 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 70037951936 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
10/01/2011
Julgamento
16 de Dezembro de 2010
Relator
Odone Sanguiné
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Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DESACOLHIDOS.
1. Admissível o acolhimento de embargos declaratórios para sanar omissão, contradição ou obscuridade existentes no acórdão, importando ou não na modificação do julgado atacado.
2. Aplicação da pena que restou fundamentada no acórdão fustigado, não havendo que se falar em omissão ou contradição.DESACOLHERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. UNÂNIME.