16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INCLUSÃO INJUSTIFICADA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. VALOR.
Hipótese em que a demandante foi vítima de furto de cartão de crédito, fato comunicado ao demandado no dia seguinte. Ausência de providências imediatas da administradora do cartão no sentido do seu bloqueio.O cadastramento injustificado em cadastro de restrição de crédito diz com dano moral puro. Prova de situações constrangedoras.Indenização não deve ser em valor ínfimo, nem tão elevada que torne desinteressante a própria inexistência do fato. Atenção às particularidades das circunstâncias fáticas e aos precedentes da Câmara, na manutenção de equivalência de valores entre lides de semelhante natureza de fato e de direito. Indenização mantida.Apelação desprovida. Decisão unânime.