18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
André Luiz Planella Villarinho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. RECURSO CABÍVEL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA. APELAÇÃO. ERRO ESCUSÁVEL.
O recurso cabível para atacar a decisão que julga o incidente de habilitação de crédito em inventário é o agravo de instrumento. No entanto, tratando-se de decisão interlocutória mista, o erro na escolha da espécie recursal torna-se escusável, possibilitando a admissão da apelação. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.