16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ABALO DE CRÉDITO. INCLUSÃO INJUSTIFICADA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. VALOR.
Agravo retido. Estando em discussão a própria existência da dívida, cabível o cancelamento da inscrição do nome da empresa autora de cadastro de restrição de crédito até a decisão final na demanda.Medida que resguarda o direito ao crédito e não impõe qualquer restrição ao eventual credor de postular seus direitos. Precedentes.Apelações. O cadastramento injustificado em cadastro de restrição de crédito diz com dano moral puro.Ausente sistema de tarifamento, a fixação do montante indenizatório ao dano extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz. Valor majorado.Correção monetária incidente a partir do momento em que fixada a indenização (Súmula 362 do STJ).Relação contratual. Juros de mora contados da citação.Os honorários advocatícios devem ser compatíveis para se remunerar condizentemente o profissional do Direito, evitando-se o aviltamento do exercício de nobre atividade. Manutenção.Desprovidos os recursos dos demandados e provido, em parte, o apelo da demandante. Decisão unânime.