Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 0029900-28.2017.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
04/04/2017
Julgamento
23 de Março de 2017
Relator
Paulo Sérgio Scarparo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO RELATIVA A VEÍCULO ADQUIRIDO PELA PARTE AUTORA DE MANDATÁRIO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO ANTES DA NEGOCIAÇÃO FIRMADA PELA PARTE AUTORA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA.
A transferência de poderes de alienação de bem móvel em prol do próprio mandatário, em caráter irrevogável, irretratável e sem prestação de contas caracteriza a outorga de mandato in rem suam. Por força do art. 685 do Código Civil, o mandato em causa própria não é passível de revogação. Por conseguinte, não surte qualquer efeito a revogação realizada pela parte ré, não atingindo o negócio jurídico firmado pela parte autora, que possui o automóvel em voga com justo título. Reintegração procedente.Danos materiais não demonstrados. Ônus probatório da parte autora. Improcedência.Os incômodos enfrentados pela parte autora, decorrentes da atitude abusiva da parte ré, ultrapassam a esfera dos meros dissabores cotidianos, revelando a ocorrência de danos morais.APELO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.