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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0412431-35.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
03/04/2017
Julgamento
29 de Março de 2017
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
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Ementa
AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA A TRANSFERÊNCIA DE DEPÓSITOS EXISTENTES EM NOME DA CURATELADA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENCERRADA.
1. Considerando que a prestação jurisdicional foi encerrada com a prolação da sentença de procedência da ação de substituição de curador, inviável a apreciação pelo juízo a quo do pedido posterior de transferência de valores de titularidade da incapaz para outro banco, devendo a postulação ser deduzida na via própria.
2. Havendo interesse de incapaz envolvido, todas as cautelas devem ser adotadas, a fim de evitar qualquer prejuízo. Recurso desprovido.