16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Leonel Pires Ohlweiler
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. OFENSA ESCRITA. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO ATO DE SEU PREPOSTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. OFENSA ESCRITA. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO ATO DE SEU PREPOSTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. OFENSA ESCRITA. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO ATO DE SEU PREPOSTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. OFENSA ESCRITA. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO ATO DE SEU PREPOSTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REPARAÇÃO.- RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - O dever de reparar o dano advindo da prática de ato ilícito, tratando-se de ação baseada na responsabilidade civil subjetiva, regrada pelo art. 927 do Código Civil, exige o exame da questão com base nos pressupostos da matéria, quais sejam, a ação/omissão, a culpa, o nexo causal e o resultado danoso. Para que obtenha êxito na sua ação indenizatória, ao autor impõe-se juntar aos autos elementos que comprovem a presença de tais elementos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva. Fato incontroverso nos autos acerca de e-mail encaminhado pela empresa demandada ao superior hierárquico do autor, acusando-lhe de ter destratado e proferido palavra de baixo calão a cliente seu. Caso em que ficou demonstrado que o autor não estava trabalhando no dia dos fatos, o que afasta, por si só, a imputação de ter cometido o ilícito de que foi acusado pela demandada. Situação que lhe causou ofensa a sua honra objetiva e subjetiva.Configurada a hipótese de dano extrapatrimonial imputável a ré, com base no artigo 932, III, do Código Civil, uma vez que comprovadas as ofensas perpetradas pelo seu preposto, ao passo que não logrou êxito em opor fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito alegado pelo autor.- CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - Violação aos direitos da personalidade, no caso, a honra objetiva e subjetiva do autor, causando-lhe situação vexatória e constrangedora, é suficiente para configurar o dano extrapatrimonial. - QUANTUM DA INDENIZAÇÃO - A indenização por danos extrapatrimoniais deve ser suficiente para atenuar as conseqüências das ofensas aos bens jurídicos tutelados, não significando, por outro lado, um enriquecimento sem causa, bem como deve ter o efeito de punir o responsável de forma a dissuadi-lo da prática de nova conduta. Fixação do valor da indenização com base na jurisprudência do STJ e precedentes deste Tribunal. APELO PROVIDO.