18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Gaspar Marques Batista
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RÉU NÃO LOCALIZADO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO.
A não-localização do réu, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, dá ensejo a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. Inteligência dos arts. 44, § 4º do CP e 181, § 1º, \a\ da LEP. Agravo improvido.