2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70049594450 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70049594450 RS
Órgão Julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Publicação
28/08/2012
Julgamento
16 de Agosto de 2012
Relator
Roberto Sbravati
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PREQUESTIONAMENTO.COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
A fim de evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, a compensação de valores e a repetição do indébito são devidas, respeitando o disposto nos artigos 369 e 876, ambos do CC. A restituição deve ocorrer de forma simples, e como consequência lógica do julgado.DOS DEMAIS PEDIDOS DO RÉU. O recorrente pleiteia pela a manutenção de encargos que sequer foram alterados na sentença. Assim, não merece ser conhecido do apelo neste ponto, pela inexistência de interesse em recorrer.PREQUESTIONAMENTO. Descabido o prequestionamento da matéria, pois ausente qualquer lacuna no enfrentamento das questões postas.APELO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA DESPROVIDO.