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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70047587043 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70047587043 RS
Órgão Julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação
24/08/2012
Julgamento
14 de Agosto de 2012
Relator
Helena Marta Suarez Maciel
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIFERENÇAS DE URV. SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO. INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS VINCULADAS À REMUNERAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO. FUNÇÃO GRATIFICADA INCORPORADA. ADIDO À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O servidor aposentado do Poder Executivo que incorporou, como vantagem pessoal, diferença entre o básico de seu cargo e o cargo que exercera, como adido, junto ao Poder Legislativo do Estado, tem direito às diferenças decorrentes da conversão dos vencimentos para URVs, observado que houve, ainda, reconhecimento administrativo à tal reposição pelo Poder Legislativo. Entendimento pacificado junto aos Tribunais Superiores.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.