18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Túlio de Oliveira Martins
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CLARO S.A. VIOLAÇÃO DO SIGILO TELEFÔNICO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM.
Tendo sido demonstrado que a ré forneceu o histórico de ligações da autora a terceiro, em flagrante violação ao sigilo telefônico, responde pela falha na prestação do serviço. A mera interrupção da tranquilidade da consumidora, em razão da ofensa ao sigilo telefônico, enseja o direito à indenização por danos morais, não havendo necessidade de prova do prejuízo.As adversidades sofridas pela autora, a aflição e o desequilíbrio em seu bem-estar, fugiram à normalidade e se constituíram em agressão à sua dignidade.Manutenção do montante indenizatório considerando o equívoco da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pela demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação.APELAÇÃO DESPROVIDA.