19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Leonel Pires Ohlweiler
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE DEFINITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. CABIMENTO NO CASO CONCRETO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE DEFINITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. CABIMENTO NO CASO CONCRETO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE DEFINITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. CABIMENTO NO CASO CONCRETO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE DEFINITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. CABIMENTO NO CASO CONCRETO.- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ -A aposentadoria por invalidez requer a constatação de incapacidade definitiva e a impossibilidade de reabilitação do segurado para atividade que lhe garanta a subsistência, conforme previsão legal do benefício contida na regra do art. 42 da Lei nº 8.213/91.Nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte e do STJ, não apenas os elementos previstos no art. 42 da Lei nº 8.213/91, mas também aspectos sócio-econômicos, profissionais e culturais do segurado devem ser considerados para fins de concessão da aposentadoria por invalidez.Caso no qual demonstrada incapacidade permanente do autor para as atividades que desenvolvia, o que, aliada à sua idade e ao seu histórico profissional, indica a inviabilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta a subsistência.Reforma da sentença para concessão de aposentadoria por invalidez à parte autora.APELO PROVIDO.