28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70048417745 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70048417745 RS
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
11/06/2012
Julgamento
30 de Maio de 2012
Relator
Romeu Marques Ribeiro Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRAZO TRIENAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO COMO MARCO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. REGULAÇÃO ADMINISTRATIVA INICIADA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO TRIENAL.
Aos casos de cobrança de indenização decorrente do seguro obrigatório, o prazo aplicável é o trienal, no termos do artigo 206, § 3º, IX, do novo CC. O adimplemento parcial só serve como marco interruptivo da prescrição, quando a regulação administrativa tiver sido instaurada no prazo trienal.Caso concreto em que o pedido administrativo foi formulado após a implementação da prescrição. Pagamento decorrente de mera liberalidade da seguradora.APELO DESPROVIDO.