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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70038841680 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70038841680 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
04/06/2012
Julgamento
17 de Maio de 2012
Relator
Matilde Chabar Maia
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DE PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. ART. 158, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098/94. MARCO INICIAL DA REVISÃO.
- Laudo pericial de Isenção do Imposto de Renda taxativo ao assegurar a incapacidade definitiva do servidor público estadual a contar de 04 de abril de 2005, devendo o administrador público observar esta data para revisar os proventos de aposentadoria.- Sentença de procedência mantida na sua integralidade.- Com o advento da Lei Estadual nº 13.471/2010, fica isenta a Fazenda Pública do pagamento das custas processuais e dos emolumentos. Isenção que não se aplica às despesas judiciais, exceto à condução de Oficial de Justiça, diante do julgamento da ADI nº 70038755864.DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.