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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70049956030 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70049956030 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
04/09/2012
Julgamento
30 de Agosto de 2012
Relator
Rui Portanova
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.
Caso em que não houve cerceamento de defesa pela não oitiva da criança objeto da presente ação de destituição do poder familiar. Ainda que os avôs tenham direito de visitas a neta, a situação dos autos está a recomendar alguma cautela, notadamente em face do litígio que existe entre os pais da criança e os avôs agravantes.NEGARAM PROVIMENTO.