15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Tasso Caubi Soares Delabary
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 557 DO CPC. DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE DADOS DE TERCEIRO. DESCONTOS INDEVIDOS NA APOSENTADORIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
Na hipótese dos autos, ante a alegação da parte autora de inexistência de contratação do empréstimo, cumpria à instituição financeira a prova de que efetivamente ajustou negócio com a consumidora, ou, na possível ocorrência de fraude, de que se acercou de toda a cautela e cuidado recomendados. Mesmo que se trate de falsificação perfeita, responde a instituição financeira porque \é risco inerente à atividade bancária a verificação da correção dos documentos apresentados para a abertura de conta-corrente, ainda que não se identifique falsificação grosseira\ (REsp. 964.055/RS). DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. MANUTENÇÃO.Assente na jurisprudência da Corte e da Instância Especial o entendimento de que aquele que tem descontado indevidamente em seus proventos empréstimo cujo valor não foi creditado em conta corrente sofre danos morais in re ipsa. Dano moral in re ipsa. Valor da condenação mantido (R$ 9.000,00), diante das peculiaridades do caso concreto e dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como da natureza jurídica da indenização.APELO PROVIDO.