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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70047862594 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70047862594 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
15/05/2012
Julgamento
10 de Maio de 2012
Relator
Rui Portanova
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Ementa
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE PRESTES A CONCLUIR O CURSO SUPERIOR. FIXAÇÃO DE TERMO FINAL.
A alimentada, apesar de maior de idade, está estudando, razão pela qual descabe exonerar os alimentos.No entanto, tendo em vista a proximidade do termino do curso, cabível fixar termo final para os alimentos em data futura.DERAM PARCIAL PROVIMENTO.