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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70047936125 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70047936125 RS
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
11/05/2012
Julgamento
8 de Maio de 2012
Relator
Voltaire de Lima Moraes
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO.
O cálculo da retribuição acionária deve ser feito com base no valor patrimonial da ação vigente na data da integralização, conforme fixado em sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada material (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal).Agravo de instrumento desprovido.