19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Ivan Leomar Bruxel
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Ementa
LEI 10.826/03. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14. CAPUT.PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO.
Matéria já esgotada, ad nauseam, mas sempre requentada. O Supremo Tribunal Federal, há muito tempo, já examinou a questão. Tema agitada como preliminar rejeitado.MÉRITO.EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA.A existência do fato restou comprovada pelo auto de apreensão, auto de prisão em flagrante, laudo pericial, bem como pela prova testemunhal. A autoria do delito é clara, tendo o réu confessado que portavam a arma de fogo apreendida. Suficientes as provas.PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.Imposta em seu patamar mínimo.PENAS SUBSTITUTIVAS.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ante as condições pessoais do réu, notadamente, a reincidência. Inviável, pelas mesmas razões, o SURSIS. PRELIMINAR REJEITADA. APELO DEFENSIVO IMPROVIDO. UNÂNIME.