2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70046237475 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70046237475 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
22/02/2012
Julgamento
15 de Dezembro de 2011
Relator
Sylvio Baptista Neto
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Ementa
FURTO. SUBTRAÇÃO EM LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU SUPERMERCADOS. INEXISTÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. CASSAÇAO DA SENTENÇA.
É de saber comezinho que só se considera crime impossível por inidoneidade do meio, quando este (meio) é ineficaz, não podendo produzir o resultado desejado. Assim, não se pode aceitar a hipótese em casos de tentativa de subtração em supermercado ou loja de departamentos. Embora exista, nesses locais, uma vigilância, o meio empregado nestas subtrações é eficaz. Tanto que o percentual de sucesso deste tipo de empreitada é alto. É o caso, razão pela qual se cassa a sentença, determinando o prosseguimento da ação penal.DECISÃO: Apelo ministerial provido, por maioria de votos.