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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70047138979 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70047138979 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
02/05/2012
Julgamento
25 de Abril de 2012
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
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Ementa
ECA. ATO INFRACIONAL. LATROCÍNIO. PROVA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO.
1. Estando cabalmente comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional, impõe-se o juízo de procedência da representação e a imposição de medida socioeducativa ao infrator adequada à gravidade do fato e às condições pessoais do infrator.
2. Tratando-se da prática de fato definido como latrocínio, com concurso de agentes e emprego de arma de fogo, causando a morte da vítima, no qual o adolescente revelou agressividade, ousadia, ausência senso crítico e de limites, revelando periculosidade social, mostra-se cabível e necessária a imposição da medida socioeducativa de internação sem atividades externas.
3. A finalidade da medida socioeducativa é promover a reeducação e a ressocialização do adolescente infrator, convidando-o a uma profunda reflexão acerca da conduta que vem desenvolvendo, na expectativa de que ainda possa se tornar pessoa socialmente útil e capaz de se integrar à vida em comunidade, e de respeitar a vida e o patrimônio dos seus semelhantes. Recurso desprovido.