27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70046916300 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70046916300 RS
Órgão Julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Publicação
03/04/2012
Julgamento
15 de Março de 2012
Relator
Roberto Sbravati
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
A fim de evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, a compensação de valores e a repetição do indébito são devidas, respeitando o disposto nos artigos 369 e 876, ambos do CPC. A restituição deve ocorrer de forma simples, e como consequência lógica do julgado.COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. Em face de que o presente tema encontra-se pacificado nos Tribunais, conforme julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia número 963528-PR, entendo cabível a compensação de honorários.APELO DESPROVIDO.