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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70047109665 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70047109665 RS
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
10/04/2012
Julgamento
19 de Janeiro de 2012
Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
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Ementa
PENHORA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO DE TERCEIRO. PRETENSÃO PREJUDICADA.
Tendo sido indeferida a própria penhora da motocicleta, apresenta-se obviamente prejudicada pretensão à intimação de terceiro, em cujo nome está registrado o veículo, para prestar informações, cujo sentido único somente pode ser o de tentar reabrir espaço à constrição.