18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-55.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Francesco Conti
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE DEMISSÃO.
O agravante pretende, em sede de antecipação de tutela, o restabelecimento do cargo de Secretário de Diligências do Ministério Público até que seja julgado o mérito da ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, na qual postula a anulação do ato administrativo de demissão. Contudo, a questão confunde-se com o mérito, e não pode ser analisada em sede de cognição sumária, pois depende da dilação probatória a ser realizada nos autos principais. Eventual prejuízo sofrido pelo agravante poderá ser reparado em caso de reconhecimento da pretensão.AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.