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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 0292974-77.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação
10/11/2014
Julgamento
28 de Outubro de 2014
Relator
Angela Maria Silveira
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITAÇÃO DA LEI 13.957/2012. AUSÊNCIA DE RECURSO DAS PARTES. \REFORMATIO IN PEJUS\ AO DEMANDADO.
Acolhidos os embargos de declaração com efeitos infringentes, para excluir do acórdão nº 70060200904 a delimitação da condenação em face da Lei 13.957/2012, porquanto efetivamente trata-se de reformatio in pejus ao demandado. Ausência de recursos das partes neste sentido. Mantidos íntegros os demais termos do julgamento do Acórdão que apreciou a matéria em Reexame Necessário.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.