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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 0362784-42.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
04/11/2014
Julgamento
22 de Outubro de 2014
Relator
Julio Cesar Finger
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
1. Paciente preso preventivamente pela prática, em tese, dos delitos de homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio triplamente qualificado e quadrilha. O impetrante sustenta que há excesso de prazo na formação da culpa, pois o paciente está preso desde o dia 27.12.12, sem que tenha sido encerrada a instrução criminal.
2. O excesso de prazo para a conclusão da instrução processual só é considerado abusivo quando injustificado. Inocorrência.
3. Os prazos, no processo penal, devem ser considerados de forma globalizada e comportam, diante das peculiaridades de cada caso, flexibilização razoável.
4. Inexistência de constrangimento ilegal.ORDEM DENEGADA.