29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 005XXXX-58.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
26/04/2017
Julgamento
20 de Abril de 2017
Relator
Bernadete Coutinho Friedrich
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APENADO CUMPRINDO PENA NO REGIME SEMIABERTO. DETRAÇÃO INDEFERIDA. PRISÃO CAUTELAR ANTERIOR EM PROCESSO DISTINTO.
O pedido de detração de pena refere-se a período compreendido entre 13.04.2011 a 11.09.2012, pertinente a processo em que o apenado/agravante esteve preso cautelarmente, tombado sob o nº 062/2.11.0000878-8, em razão de fato anterior àquele que deu causa a sua atual condenação. Inviável, então, a detração pretendida, sob pena de ser criado um verdadeiro crédito para o cometimento de novos crimes, em evidente fomento à prática delitiva, na esteira do entendimento do STF e STJ. Pretensão recursal desacolhida. AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.