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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0260547-27.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0260547-27.2014.8.21.7000 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
22/10/2014
Julgamento
25 de Setembro de 2014
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS.
Ausência de enquadramento nos tipos legais que definem os benefícios acidentários. Caso em que a segurada restabeleceu-se da lesão sofrida por conta de acidente do trabalho, não apresentando sequelas que impliquem incapacidade ou redução da sua aptidão ao exercício das suas atividades profissionais habituais. A outra lesão - quadro degenerativo na Coluna Cervical - não guarda relação com a atividade laboral.Sentença de improcedência confirmada.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.