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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 0046632-89.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação
17/10/2014
Julgamento
11 de Março de 2014
Relator
Angela Maria Silveira
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO MEDIANTE LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASO DE LITISCONSORCIO ATIVO DACULTATIVO1.
Cabível a fixação de honorários advocatícios para a execução movida em litisconsórcio ativo facultativo, quando os exequentes recebam seus créditos mediante RPV, mesmo nos casos em que o limite de 40 salários mínimos decorra de renúncia a parte do crédito
.2. Incabível, porém, a fixação de honorários para a execução nos casos de litisconsórcio ativo facultativo, em que alguns dos credores recebem seus créditos por RPV, enquanto outros o receberão por precatório.AGRAVO INTERNO PROVIDO.