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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0257857-25.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0257857-25.2014.8.21.7000 RS
Órgão Julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Publicação
10/10/2014
Julgamento
30 de Setembro de 2014
Relator
Ana Paula Dalbosco
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - DO VALOR DO VPA NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO.
A parte agravada utilizou o valor de Cr$ 24,83 como sendo o valor patrimonial da ação na data da integralização ocorrida em julho de 1990, valor que está correto, porquanto corresponde ao mês da integralização.- DO TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DOS DIVIDENDOS: Não sendo fixado no título executivo o termo final para incidência dos dividendos, esta Câmara tem o entendimento que deve ser considerado o dia do trânsito em julgado do processo de conhecimento.AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.