16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX-52.2016.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Julgamento
Relator
Volnei dos Santos Coelho
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Ementa
RECURSO INOMINADO. POLÍCIA CIVIL. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
1. Trata-se de ação de cobrança em que a parte autora pretende a revisão dos proventos de aposentadoria, julgada extinta, com resolução de mérito, em razão da prescrição do fundo de direito.
2. Sentença de extinção mantida por seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 46, última figura, da Lei nº 9.099/95.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.