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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 0033424-04.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
30/03/2015
Julgamento
27 de Fevereiro de 2015
Relator
Rosane Ramos de Oliveira Michels
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMPETÊNCIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originalmente, o writ quando a autoridade coatora for Corte de Justiça sujeita à sua jurisdição (ex vi do artigo 105, inciso I, alínea \c\, da Constituição Federal), como ocorre na espécie.COMPETÊNCIA DECLINADA.