28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 009XXXX-43.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
30/03/2015
Julgamento
16 de Março de 2015
Relator
Sergio Luiz Grassi Beck
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÀLCOOL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. TERMO DE CONSTATAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ FIRMADO POR AUTORIDADE POLICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. CABIMENTO.
O artigo 165 combinado com o 277, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, permitem que, no caso de recusa do condutor do veículo em realizar os testes, exames e perícia, sejam utilizados outros meios de prova, a fim de apurar o estado de embriaguez.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.