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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI 0324661-38.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceiro Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
17/12/2015
Julgamento
20 de Novembro de 2015
Relator
André Luiz Planella Villarinho
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTOS QUALIFICADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DAS PENAS-BASE. MANUTENÇÃO.DA DOSIMETRIA DA PENAS-BASE.
Adequação das penas-base fixadas, em razão das circunstâncias negativas e dos maus antecedentes do acusado, que apresenta diversas condenações transitadas em julgado à época dos fatos, sendo possível considerar uma delas para configurar a agravante da reincidência e as demais como circunstância judicial negativa para fins de exasperação da pena-base.EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. POR MAIORIA.