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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0067815-82.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
19/03/2015
Julgamento
13 de Março de 2015
Relator
Denise Oliveira Cezar
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Ementa
APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO E DO POSSUIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO. APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO E DO POSSUIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO.
APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO E DO POSSUIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO. APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO E DO POSSUIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO.Segundo o art. 34 do CTN, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, em face dos quais o exequente poderá exigir a satisfação de seu crédito. À autoridade administrativa incumbe optar por um ou por outro com vistas à arrecadação do tributo. Entendimento firmado no Recurso Repetitivo nº 1110551/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil) no STJ.ALTERAÇÃO. POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE.Todavia, no caso, considerando que, ao tempo do ajuizamento da execução, a parte executada não constava como proprietária, possuidora ou titular do domínio útil, não se mostra possível a correção do polo passivo. Súmula 392 do STJ. Ilegitimidade passiva da parte executada confirmada. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE E, NA EXTENSÃO, A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.