19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-12.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRATAMENTO CONTRA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. OBRIGAÇÃO E SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS.
O Estado, em todas as suas esferas de poder, deve assegurar o direito à vida e à saúde, fornecendo gratuitamente o tratamento médico cuja família não tem condições de custear. Responsabilidade solidária, estabelecida nos artigos 196 e 227 da Constituição Federal, podendo o autor da ação exigir, em conjunto ou separadamente, o cumprimento da obrigação por qualquer dos entes públicos, independentemente da regionalização e hierarquização do serviço público de saúde.AUSENCIA DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS JUDICIAIS. NÃO CONHECIDO O RECURSO NO PONTO.Apelação do Estado conhecida em parte, desprovidos ambos os recursos.