4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 004XXXX-50.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
26/06/2015
Julgamento
18 de Junho de 2015
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. EDUCAÇÃO. ENSINO INFANTIL. VAGA EM CRECHE. DIREITO DA CRIANÇA E OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO INFANTIL.
Restou comprovado que o Município está cumprindo com seu dever constitucional de alcançar ensino infantil. Assim, descabe exigir-lhe além do que estabelece o ordenamento jurídico, no que diz respeito ao horário de funcionamento da escola em que se encontra matriculado o infante, qual seja, a postulação de horário excedente (além das 17h), em razão da jornada de trabalho de sua genitora. DERAM PROVIMENTO, POR MAIORIA.