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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 0252912-58.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
24/09/2015
Julgamento
27 de Agosto de 2015
Relator
Rosaura Marques Borba
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
O paciente foi preso em flagrante delito, juntamente com outro indivíduo, quando trazia consigo \28 tijolos de maconha\, \19 buchas de cocaína\ e \27 pedras de crack\, bem como conduzia um motocicleta, em tese, produto de crime. Tratamento diferenciado alegado pela defesa. Corréu foi posto em liberdade pelo juízo a quo. As condições pessoais do agente foram bem a analisadas pela autoridade tida como coatora. Elementos colhidos demonstram o comércio de drogas, a reiteração na prática criminosa e a periculosidade do agente, em tese. Anterior envolvimento em crime de porte ilegal de arma de fogo. Excesso de prazo para formação da culpa. No caso presente, não há indícios de desídia da autoridade processante na condução do feito. Complexidade dos delitos que estão sendo apurados. Prisão preventiva não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. Ordem escrita e fundamentada pela autoridade judiciária. Materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Manutenção da segregação para garantia da ordem pública. ORDEM DENEGADA.