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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 0134361-22.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
23/06/2015
Julgamento
11 de Junho de 2015
Relator
Rosane Ramos de Oliveira Michels
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. EXAME DO MÉRITO PREJUDICADO.
Tendo a autoridade apontada como coatora concedido o benefício da liberdade provisória ao paciente, resta cessado o alegado constrangimento ilegal, a tornar prejudicada a análise do mérito do presente writ.PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO.